Home
Who
are we

Contact
us

Site
map


Ecotourism in SLS

Art, adventure and nature

Tourist itineraries in the Atlantic Forest

News

Water, environment and ecotourism
Search 
Home > Ecoturismo
Ecoturismo

Mercado
Certificação do Turismo
Reserva Particular do Patrimônio Natural

Mercado

O mercado que nosso negócio está inserido é o mercado de Turismo, que tem sido um dos setores que mais cresce no Brasil. Segundo dados do Ministério do Turismo o setor cresceu 18% em 2005 e aumentou 19% das contratações no mesmo período, ou seja, 250 mil novos empregos.

Em 2006, em média de cada 10 brasileiros, um realiza viagens rotineiras e quatro realizam viagens domésticas e 50% dos brasileiros realizam algum tipo de viagem. Esses dados mostram que esse setor está em expansão em nosso País.

Turismo é hoje uma das maiores atividades em crescimento no mundo e o Ecoturismo vem se constituindo no seu segmento o mais destacado. O Brasil apresenta-se como um dos países mais completos para a prática das atividades ligadas ao Ecoturismo.

Certificação de Turismo

O Conselho Brasileiro de Turismo Sustentável (CBTS) é uma entidade intersetorial do turismo, apta a delimitar uma estratégia única para a certificação do turismo sustentável no Brasil e para o estabelecimento de padrões de qualidade sócio-ambiental adequados à realidade brasileira, por meio de um sistema de certificação independente.

Para tanto, o CBTS estabeleceu sete princípios para reger e viabilizar o turismo sustentável:

1. Respeito à legislação vigente,
2. Direito das populações locais,
3. Considerar o patrimônio e o valor das culturas locais,
4. Desenvolvimento social e econômico dos destinos turísticos,
5. Conservação do ambiente natural,
6. Sustentabilidade da atividade e
7. Planejamento de gestão responsável.

Os empreendimentos que quiserem buscar uma orientação para se tornarem sustentáveis podem fazer parte do PCTS (Programa de Certificação em Turismo Sustentável) que orienta e fornece ferramentas para implementação do turismo sustentável, aprimorando a qualidade e competitividade de micro e pequenas empresas de turismo e destinos, por meio da melhoria do desempenho nas áreas econômicas, ambiental e sociocultural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

Os números do Instituto de Ecoturismo do Brasil mostram a atratividade deste novo negócio no Brasil. Em 1994, o Ecoturismo foi responsável pela movimentação de R$ 2,2 bilhões. Em 1995, esta cifra pulou para R$ 3 bilhões, um salto de 36% em apenas um ano, muito acima da média mundial, de 20%, que já é muito superior à expansão de qualquer segmento de negócios. Estima-se que em 2006 o Ecoturismo deverá movimentar 10,8 bilhões de dólares no Brasil.

O Brasil é reconhecido como um dos lugares do mundo que possui mais atrativos para todos os perfis de ecoturistas e condições inigualáveis para a prática de todas as modalidades de Ecoturismo.

Dados do WTTC (World Travel & Tourism Council), extraídos de site na Internet informam que o turismo ecológico representa hoje, entre 5 a 8% do negócio de turismo, devendo atingir 15% do movimento total em 2006.

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Como criar uma RPPN?
Instituições que apoaim RPPN's
Unidades de Conservação

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, são áreas de conservação da natureza em terras privadas. O proprietário é quem decide se quer fazer de sua propriedade, ou de parte dela, uma RPPN, sem que isso ocasione em perda do direito de propriedade. 

As RPPNs são uma forma de cooperar com a preservação do meio ambiente em nosso país. São consideradas unidades de conservação de uso indireto, ou de proteção integral, cujo maior objetivo é conservar a diversidade biológica. Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais representativos da região", as atividades que ali podem ser desenvolvidas devem ter "cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer. As restrições de uso visam assegurar a conservação do meio ambiente na área. 

As RPPNs têm caráter perpétuo; esta é uma exigência do Decreto nº 1.922/96. Isso quer dizer que no momento em que se decide criar uma RPPN, é para sempre. Se a propriedade for vendida, os novos donos terão que respeitar a RPPN, seus herdeiros também, pois não há maneira de revogar o título de reconhecimento da reserva.

Como Criar uma RPPN?

A criação de uma RPPN é muito mais rápida do que a de qualquer outra Unidade. O prazo estipulado para a sua instituição pelo IBAMA é de aproximadamente 60 dias. 

O processo se inicia com a entrega, pelo proprietário, de cópias autenticadas dos seguintes documentos à Superintendência do IBAMA em seu Estado:  

  • Título de domínio, com matrícula no Cartório de Registros de Imóveis competente; 
  • Cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;  
  • Ato de designação de representante, quando se tratar de pessoa jurídica; 
  • Quitação do Imposto Territorial Rural – ITR;  
  • Planta de situação, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida como RPPN e a localização da propriedade no município ou região;  
  • Requerimento do proprietário ao IBAMA informando o tamanho da área a ser reconhecida, contendo dados pessoais do proprietário (nome, telefone, endereço etc.);  
  • Termo de compromisso.

Parte do processo é realizada na Superintendência do IBAMA e parte na sede do IBAMA em Brasília. Após a publicação do ato de reconhecimento, ou seja, da portaria publicada no Diário Oficial, o proprietário deve promover em 60 dias a averbação daquele termo de compromisso por ele assinado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, gravando a área do imóvel como reserva em caráter perpétuo, a fim que seja emitido o título de reconhecimento. 

Instituições que apóiam RPPN’s

FNMA - O Fundo Nacional do Meio Ambiente apóia entidades estaduais e municipais, órgãos e entidades federais, organizações não-governamentais e organizações de base. Pessoas físicas e empresas não podem receber financiamento deste Fundo. 

Não há prazos para o recebimento de propostas, uma vez que estas podem ser apresentadas em qualquer período do ano. O limite mínimo de apoio é de R$ 35 mil e o máximo é de R$ 200 mil para 12 meses ou R$ 350 mil para 24 meses. Exige-se uma contrapartida do solicitante que vai de 30% a 10% em recursos ou bens mensuráveis (no caso de órgãos públicos) a 5% para entidades de base e ONGs. 

O procedimento para solicitar apoio consiste em entrar em contato com a Coordenação Geral do FNMA e solicitar o formulário de Carta-Proposta e o documento "Orientações Gerais para a Apresentação de Projetos", em que estão todos os critérios e exigências para aprovação de projetos. Com a Carta-Proposta a tramitação ganha agilidade e, se esta receber parecer favorável, o proponente preenche, então, o formulário para apresentação de projetos. O endereço do FNMA é:  

Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA 
Coordenação Geral de Gestão dos Recursos Financeiros 
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Esplanada dos Ministérios bloco B 7º andar 
CEP 70068 - 900 - Brasília – DF 
Telefone: 061.317.1203 
Fax: 061.224.0879 
E-mail: cfnma@mma.gov.br
Fonte: www.ibama.gov.br

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conhecido como SNUC, temos dois tipos de Unidades: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. De acordo com a legislação, pode ter a presença do ser humano nas Unidades de Uso Sustentável com bastante precauções.

A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é classificada como uma Unidade de Uso Sustentável. Precisa ser administrada de acordo com um plano de manejo elaborado com bases ecológicas que nos dirá onde ficarão as diferentes zonas que a compõe e que delimita a ação do ser humano.

Uma RPPN é uma área especialmente protegida, Unidade de Conservação de caráter particular, que por ato voluntário de seu proprietário e devidamente reconhecida pelo Poder Público (IBAMA ou  Fundação Florestal), no todo ou em parte do imóvel, com relevante importância para a conservação da biodiversidade, que pode ser caracterizada por seus atributos naturais, entre os quais podemos destacar aspectos paisagísticos, cênicos e de rara beleza, área que abrigue espécies da fauna ou flora raras e ameaçadas de extinção, ou ainda locais que justifiquem a recuperação devido a sua grande importância para aquele ecossistema e ou região.

Para se criar uma RPPN deve-se seguir os seguintes passos:

1º Passo:
  O proprietário interessado em criar uma RPPN deverá apresentar no Ibama ou na Fundação Florestal (FF) um requerimento solicitando sua criação da reserva, e a documentação prevista no (Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006).

2º Passo:
  O Ibama ou FF  analisará a documentação entregue pelo interessado, através da Procuradoria Jurídica do Ibama, e realizará uma vistoria na área proposta como RPPN, emitindo um parecer favorável ou não sobre a criação da reserva.

3º Passo:
  Emitido o parecer favorável a criação da RPPN, será realizado a divulgação da intenção sobre a criação da reserva no Diário Oficial da União e no site do Ibama (Internet), pelo prazo de vinte dias, descrevendo informações sobre a RPPN proposta.

4º Passo:
  O Ibama ou FF avaliará, após o prazo de divulgação, os resultados e implicações da criação da unidade, e emitirá parecer técnico conclusivo que, inclusive, avaliará as propostas do público, aprovando ou indeferindo o requerimento, ou, ainda, sugerir alterações e adequações à proposta.

5º Passo:
  O proprietário será notificado, em caso de parecer positivo, para que proceda à assinatura do Termo de Compromisso, e averbação deste junto à matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente, no prazo de sessenta dias contados do recebimento da notificação.

6º Passo:
 Após a averbação do Termo de Compromisso pelo proprietário, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis, o Ibama publicará a portaria de criação da RPPN.

Saiba mais:
Frepesp –
www.frepesp.org.br
Fundação Florestal – www.fflorestal.sp.gov.br
IBAMA – www.ibama.gov.br/rppn